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domingo, 9 de setembro de 2012

Justiça dá prazo de 30 dias para Governo do RN nomear administrador do Estádio Marizão

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A situação de anos de abandono do Governo do RN com Estádio Senador Dinarte de Medeiros Mariz o "Marizão" em Caicó parece que está com os dias contados, pelo menos se depender do Juiz Andre Melo Gomes Pereira,  titular da 1ª Vara Cível da Comaca de Caicó. O Juiz André Melo proferiu sentença de uma ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual que pede a nomeação de um administrador oficial para o Estádio Marizão e ainda a saída de Severino Sobrinho da Silva daquela praça de esportes.

Em sua decisão, Dr André Melo, determinou a saída de Severino Sobrinho do Estádio e mais importante que isso deu um prazo de 30 dias para que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte nomei um administrador para o Estádio Marizão,  fato que não ocorre desde o longincuo ano de 1992 quando o Marizão foi fundado.
Confira trecho da sentença:
"Diante do exposto, rejeito as preliminares levantadas, e, no mérito, julgo procedente o pedido, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte: A) nomeie,no prazo de 30 dias, um administrador para o Estádio Senador Dinarte de Medeiros Mariz, sob pena de multa diária ao Estado do Rio Grande do Norte no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e ao Secretário de Esportes, no valor de R$1.000,00 (mil reais); B) providencie a demolição da casa situada embaixo da arquibancada do Estádio "Marizão"; Determino, outrossim, que Severino Sobrinho da Silva: C) remova os animais que forem encontrados no interior do estádio; D) desocupe imediatamente o estádio, bem como, se abstenha de praticar quaisquer atos de administração da praça de esportes. Sem condenação em custas ao Estado do Rio Grande do Norte, em face da isenção legal. Condeno o réu Severino Sobrinho da Silva ao pagamento de custas processuais. Sem condenação em honorários por entender que não são cabíveis quando a ação for interposta pelo Ministério Público. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caicó/RN, 04 de julho de 2012. André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito"

O estádio Marizão foi construído pelo Governo do Estado em 1992. E, de lá pra cá, vive num jogo de empurra entre os governos estadual e municipal. Nenhum dos dois quer mantê-lo. A Prefeitura de Caicó ainda contribui pagando a conta de energia elétrica. E nesse vazio de responsabilidade, surgiu a figura de Coco Bil, que há mais de uma década assumiu a manutenção do estádio, em troca da realização de “peladas” particulares.

Ele não possui vínculo empregatício com o Estado e muito menos com a Prefeitura de Caicó mais talvês graças a ele o Estádio ainda funciona. Com esta decisão de Dr André Melo espera-se que enfim um problema sem fim de desvando no Marizão seja resolvido.

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