O delegado Getúlio José de Medeiros, foi afastado do cargo nesta
segunda-feira (10), por decisão do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça,
da comarca de Caicó. De acordo com denúncia do Ministério Público, o
delegado é acusado de crimes de corrupção passiva, qualificada e
privilegiada, prevaricação e peculato (crimes praticados no desempenho
da função pública). Diante dos fatos narrados, o magistrado determinou o
afastamento do ambiente em que, em tese, se desenvolveram os fatos
relatados na denúncia, acautelando-se que venha o agente novamente a
reiterá-los. As medidas cautelares aplicadas foram às seguintes:
1 – AFASTAMENTO imediato do exercício do cargo de Delegado de Polícia
Civil do Rio Grande do Norte. Que o denunciado entregue sua carteira de
identidade funcional na Secretária Judiciária deste juízo funcional.
2 – SUSPENSÃO da posse e restrição do porte de armas, com comunicação
ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003, devendo entregar todas as armas de fogo que possua em seu poder,
seja da instituição, seja de sua propriedade, com os respectivos
registros, devendo ainda as armas serem depositadas na Secretaria de
Segurança Pública do Estado, no prazo de 24 horas, até ulterior
deliberação;
3 – PROIBIÇÃO de adentrar em prédios públicos ou privados em que
funcionem órgãos da secretaria de segurança pública ou repartições
policiais de qualquer natureza, salvo se em atendimento de ordem de
autoridade neste sentido, isso com esteio do inciso II do art. 319 do
CPP;
4 – APRESENTAR-SE mensalmente na sede do juízo onde tem residência para justificar suas atividades;
5 – Não mudar de residência, sem prévia permissão deste Juízo;
6 – RECOLHER-SE durante o período noturno e em finais de semana em
seu domicílio, a fim de prevenir exposição pública que coloque em risco a
sua própria integridade física, bem como da instituição policial a que
pertence.
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