Como prescreve a Constituição e a Lei nº 8.069/90, ECA, o direito a educação é assegurado a crianças e adolescentes, mesmo àqueles que estão cumprindo medidas sócioeducativa de internação, mas ao que tudo indica e, a julgar pela abertura de um inquérito civil pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, o CEDUC não vem cumprindo a Lei. O MP encontrou indícios de violação de direitos assegurados à Infância e Juventude, apurados no curso de inspeção ministerial realizada no dia 19 de julho de 2012 no CEDUC-Caicó/RN, mais precisamente quanto a garantia do direito fundamental à educação aos sócioeducandos daquela instituição. Em sua exposição de motivos, o promotor Vicente Elísio não deixa claro o que especificamente ocorreu, mas estabeleceu um prazo de 10 dias para que o CEDUC apresente por escrito informações sobre esta suposta violação.
V&C
0 comentários:
Postar um comentário