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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Justiça suspende programa institucional da prefeitura de Caicó


Allan Azevedo; informa em seu Blog que o prefeito de Caicó, Bibi Costa não vai fazer o seu programa de rádio até o termino do período eleitoral. A determinação foi do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, titular da 25ª Zona Eleitoral. O programa é levado ao ar todas as quartas-feiras, às 14 horas na Rádio Rural AM de Caicó, com retransmissão pela Rádio A Voz do Seridó. O objetivo do juiz é evitar qualquer problema por causa do pleito eleitoral que está em disputa. De acordo com Luiz Cândido, foi determinado esta semana que o prefeito fosse intimado da decisão que já vale para esta quarta-feira, dia 15.
A conduta é vedada ao agente público, ficando o responsável sujeito à pena de multa no valor de 5 mil a 100 mil UFIRs, de acordo com o que é previsto no art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97 – Código Eleitoral – e se houver candidato beneficiado pela conduta vedada estará sujeito à cassação do registro ou do diploma e à pena de multa de acordo com o previsto no art. 73, §§ 5º e 8º da mesma lei.

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