A Justiça Federal do RN condenou o prefeito de Caicó, Bibi Costa (PR) em uma ação civil pública de improbidade administrativa. Na denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito Bibi é acusado de ter doado de forma irregular, 120 colchões, 39 cobertores e 180 toalhas de banho, repassados pelo Governo Federal ao município, em face da decretação de situação de emergência, ao Hospital do Seridó, administrado pela Fundação Carlindo Dantas.
Em sua defesa, Bibi disse que todas as ações relacionadas à defesa Civil em Caicó são coordenadas pela comissão municipal (COMDEC), que executa a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres, não cabendo diretamente tal função ao Prefeito. Bibi alegou que os atos apontados como de pretensa improbidade administrativa não foram praticados de forma direta, livre e voluntária por ele, mas todos coordenados pela COMDEC, órgão formalmente constituído e vocacionado para este fim.
Ainda na defesa, o prefeito disse que os itens enviados pelo Governo Federal chegaram com atraso de oito meses, quando já não mais persistia a situação de emergência. Mesmo assim, Bibi disse não ter sido o responsável pela administração e distribuição dos itens, função legalmente exercida pela COMDEC.
O prefeito esclareceu na defesa que à época do fato, seu irmão Vivaldo Costa, não era Presidente da Fundação que administrava o hospital do Seridó, pois, deixou o cargo há cerca de 25 anos para a este não mais retornar. E, que o recibo de doação do material foi assinado pelo então presidente da Fundação, Hugo Costa Marinho. Bibi justificou que a intenção da doação foi destinar o auxílio à população necessitada.
Na alegação do Ministério Pública, a Secretaria Nacional de Defesa Civil assegurou não ter autorizado qualquer distribuição de materiais à Fundação Hospitalar Carlindo Dantas, destacando, inclusive, que todos os materiais repassados foram destinados a população diretamente afetada por desastres. O Ministério ficou convencido de que Bibi Costa causou lesão ao patrimônio público.
Em sua sentença, o juiz federal da 9ª Vara, Orlan Donato Rocha julgou parcialmente procedente o pedido movido pelo Ministério Público Federal, em desfavor do prefeito, aplicando as seguintes sanções: ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário; suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; perda da função pública, se ainda estiver exercendo-a; multa no importe de 50% (cinqüenta) do valor do dano causado, a ser apurado na fase de liquidação da sentença; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Como ainda cabe recurso junto ao TRF, Bibi Costa permanece no cargo de prefeito.
0 comentários:
Postar um comentário