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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Código Civil poderá ter nova hipótese de liberação de fiança

Mais uma possibilidade para liberação de fiador de sociedade comercial poderá ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A inclusão da nova hipótese no Código Civil (Lei 10.406/2002) é prevista no PLS 105/2012, do senador Pedro Taques (PDT-MT).

O Código Civil já permite ao fiador se eximir da responsabilidade pelo pagamento da fiança a qualquer tempo quando tenha assinado um contrato sem prazo determinado. No entanto, ele é obrigado a responder por todos os efeitos da fiança durante 60 dias após o credor ser notificado da decisão.

A alteração proposta no PLS 105/2012 visa a resguardar o fiador dos efeitos de mudanças no quadro societário da empresa afiançada. Segundo argumentou Taques, há sempre o risco de admissão de um novo sócio, que pode comprometer a boa gestão do empreendimento.

O projeto acrescenta dispositivo ao Código Civil possibilitando ao fiador livrar-se do compromisso assumido com pessoa jurídica mediante simples notificação caso haja mudança de sócios. A iniciativa independe do término do contrato, embora o fiador mantenha a obrigação de arcar com os efeitos da fiança durante 60 dias após a notificação do credor.

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