Diante de relatos dos presos, os agentes penitenciários e da direção, foi instaurado procedimento de ofício com a finalidade de verificar as condições daquele imóvel situado no bairro Salviano Santos.
“O albergue é uma casa de horror. E lá chegando me deparei com uma situação de ser impossível se contornar, pelo menos por hora, o que gerou a decretação de interdição do albergue”, disse.
De acordo com o juiz, a situação do albergue é um caos, de extrema falta de higiene, derramamento de detritos humanos, inclusive infiltrando na casa dos vizinhos, banheiros quebrados e falta de segurança. Caso a secretaria estadual de Justiça e Cidadania não se mobilize para resolver os fatos expostos, não haverá desinterdição e os 60 apenados ficaram em prisão domiciliar, sob a fiscalização dos órgãos de segurança.
As condições básicas para liberação do albergue seria, pelo menos, a recuperação das instalações hidráulicas e elétricas, das rachaduras, grades quebradas e recolhimento do lixo.

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